MAT Roteiros e Procedimentos

Afastamentos

Processos e procedimentos

Autorização de Afastamento no País (para viagens nacionais)

*** Os processos de afastamentos devem SEMPRE ser criados na caixa IE/MAT

  1. O solicitante deverá criar um processo no SEI Autorização de Afastamento no País (para viagens nacionais),  preencher, assinar e anexar os comprovantes (aceite, folder, 1ª e última páginas do artigo), após atribuir para a secretaria Administrativa;
  2.  A secretária confere o preenchimento bem como anexos e atribuir para a chefia assinar;
  3. Após assinatura da chefia, deve-se colher a assinatura do titular da unidade (direção do IE/IED). Para isso inserir em bloco de assinaturas (bloco 63140);
  4. Se maior que 30 dias o processo deverá  ser apreciado pelo Colegiado, após enviado ao DGP/DCADE/CAC.  Se o afastamento for menor que 30 dias após assinatura o processo deverá ser atribuído ao solicitante com despacho "após retorno inserir relatório da viagem".
  5. O solicitante deverá inserir relatório de viagem disponível no SEI e atribuir a secretaria Administrativa;
  6.  A Secretaria Administrativa encerrará o processo na unidade.

OBS: Afastamento com ônus: recebimento de salário e demais vantagens do cargo.
Afastamento sem ônus: sem recebimento do salário.

 

Autorização de Afastamento do País (viagens internacionais)

  1. O solicitante deverá criar um processo no SEI Autorização de Afastamento do País (para viagens internacionais),  preencher, assinar e anexar os comprovantes (aceite, folder, 1ª e última páginas do artigo, após atribuir para a secretária Administrativa;
  2.  A secretária confere o preenchimento bem como anexos e atribui para a chefia assinar;
  3.  Após assinatura da chefia, deve colher  a assinatura do titular da unidade (direção do IE). Para isso inserir em bloco de assinaturas (bloco 63140);
  4. Se maior que 30 dias o processo deverá  ser apreciado pelo Colegiado do Departamento;
  5. Após deverá ser enviado ao  DGP/DCADE/CAC para publicação no DOU;
  6. Após publicação no DOU o processo deverá ser atribuído ao solicitante com despacho "após retorno da viagem inserir relatório de viagem circunstanciado";
  7. O solicitante deverá inserir relatório de viagem disponível no SEI e atribuir à Secretaria Administrativa.
    Art. 16. - O servidor que fizer viagem dos tipos com ônus ou com ônus limitado (itens I e II do artigo 1º), ficará obrigado, dentro do prazo de  30  dias, contado da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior.

A comprovação deverá ser recebida pela chefia/direção que autorizou o afastamento, e esta encaminhará o presente processo ao DGP/ASCOL/COARQ para fins de arquivamento. A Secretaria Administrativa fará despacho, colherá a assinatura e enviará ao COARQ.