Afastamentos Processos e procedimentos Autorização de Afastamento no País (para viagens nacionais) *** Os processos de afastamentos devem SEMPRE ser criados na caixa IE/MAT O solicitante deverá criar um processo no SEI Autorização de Afastamento no País (para viagens nacionais), preencher, assinar e anexar os comprovantes (aceite, folder, 1ª e última páginas do artigo), após atribuir para a secretaria Administrativa; A secretária confere o preenchimento bem como anexos e atribuir para a chefia assinar; Após assinatura da chefia, deve-se colher a assinatura do titular da unidade (direção do IE/IED). Para isso inserir em bloco de assinaturas (bloco 63140); Se maior que 30 dias o processo deverá ser apreciado pelo Colegiado, após enviado ao DGP/DCADE/CAC. Se o afastamento for menor que 30 dias após assinatura o processo deverá ser atribuído ao solicitante com despacho "após retorno inserir relatório da viagem". O solicitante deverá inserir relatório de viagem disponível no SEI e atribuir a secretaria Administrativa; A Secretaria Administrativa encerrará o processo na unidade. OBS: Afastamento com ônus: recebimento de salário e demais vantagens do cargo. Afastamento sem ônus: sem recebimento do salário. Autorização de Afastamento do País (viagens internacionais) O solicitante deverá criar um processo no SEI Autorização de Afastamento do País (para viagens internacionais), preencher, assinar e anexar os comprovantes (aceite, folder, 1ª e última páginas do artigo, após atribuir para a secretária Administrativa; A secretária confere o preenchimento bem como anexos e atribui para a chefia assinar; Após assinatura da chefia, deve colher a assinatura do titular da unidade (direção do IE). Para isso inserir em bloco de assinaturas (bloco 63140); Se maior que 30 dias o processo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Departamento; Após deverá ser enviado ao DGP/DCADE/CAC para publicação no DOU; Após publicação no DOU o processo deverá ser atribuído ao solicitante com despacho "após retorno da viagem inserir relatório de viagem circunstanciado"; O solicitante deverá inserir relatório de viagem disponível no SEI e atribuir à Secretaria Administrativa.Art. 16. - O servidor que fizer viagem dos tipos com ônus ou com ônus limitado (itens I e II do artigo 1º), ficará obrigado, dentro do prazo de 30 dias, contado da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior. A comprovação deverá ser recebida pela chefia/direção que autorizou o afastamento, e esta encaminhará o presente processo ao DGP/ASCOL/COARQ para fins de arquivamento. A Secretaria Administrativa fará despacho, colherá a assinatura e enviará ao COARQ.