Estágio Probatório Docente Processos e procedimentos O docente deverá até o final do 2º mês do estágio probatório, apresentar ao Conselho da Unidade, via Colegiado do Departamento, um Plano de Trabalho a ser cumprido durante o período avaliativo de estágio probatório, em que constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo docente. A Coordenadoria de Gestão de Desempenho (COGED), vinculada à Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento e Educação (DCADE), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), orienta que a avaliação de desempenho de estágio probatório é um processo único, que deverá ser tramitado em apenas um processo, e que deve conter os seguintes documentos: plano de trabalho (2º mês), relatório parcial (18º mês) e relatório final (28º mês). As normas de atuação estão estabelecidas na Lei nº 8.159/91 e na Portaria Normativa SLTI-MPOG nº 05/2002. Uma vez que compete à COGED/DCADE/DGP fazer o acompanhamento de avaliação de desempenho do estágio probatório, solicitamos que o plano de trabalho e os demais relatórios de desempenho (parcial e final) sejam anexados ao presente processo. Assim, toda a documentação de estágio probatório compõe um único processo e as comunicações de cumprimento de prazo devem ser tramitadas no próprio processo. Ao recebê-lo, a COGED/DCADE/DGP registra as informações e devolve ao departamento para cumprimento da etapa seguinte. Após registro das informações deste plano de trabalho (2º mês), a COGED fará a devolução do processo à unidade para guarda interna. Para que, quando oportuno, seja dado prosseguimento do processo com a inclusão do relatório parcial e do relatório final. Instrução processual 1ª Fase: no mesmo processo SEI enviado pelo DGP o Docente deverá inserir: Plano de estágio probatório; Será apreciado pelo Colegiado; Conselho do IE; Depois será enviado ao DGP/COGED para registro. 2ª Fase: relatório parcial 18 meses. O docente dará sequência no mesmo processo incluindo toda a documentação necessária, conforme Resolução CEPE n. 250/2015; Após atribuirá ao Secretário do MAT para inserção de declaração de membro do Colegiado; A secretária fará breve conferência, e inclusão de despacho com de acordo da chefia, após o processo será remetido ao IE; Após parecer da comissão, o processo deverá ser apreciado no Colegiado e depois encaminhado ao IE, que passará pelo Conselho e depois seguirá para o DGP/COGED. 3ª Fase: relatório parcial 28 meses. O docente dará sequência no mesmo processo incluindo toda a documentação necessária, conforme Resolução CEPE n. 250/2015; Após atribuirá ao Secretário do MAT para inserção de declaração de membro do Colegiado; A secretária fará breve conferência, e inclusão de despacho com de acordo da chefia, após o processo será remetido ao IE; Após parecer da comissão, o processo deverá ser apreciado no Colegiado e depois encaminhado ao IE, que passará pelo Conselho e depois seguirá para o DGP/COGED.