Aproveitamento de Estudos Processos e procedimentos Envio do formulário: Formulário próprio é enviado ao aluno por e-mail a pedido, constante em (https://www.mat.unb.br/pg/17/Formularios-da-Pos-Graduacao), bastando preencher os campos de 1 a 3 e reproduzir no 5 as disciplinas do 3 (preencher ordem, código e disciplina, créditos) e assinar. Caso o aluno tenha cursado em outra instituição, é necessário que nos encaminhe também as ementas junto ao formulário. Resolução CEPE 80, de 2017 Art. 25. A critério dos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação faculta-se o aproveitamento de disciplinas cursadas há no máximo 10 anos, com aprovação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições brasileiras ou estrangeiras, incluindo disciplinas cursadas por meio de acordos de cotutela, até um limite de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para o curso, conforme previsto no artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de Brasília. 1º O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, por meio de solicitação à Comissão de Pós-Graduação, à qual cabe estabelecer equivalência com o regime de créditos e disciplinas do curso em que a(o) Discente está registrada(o). 2º O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação de parecer circunstanciado, elaborado por Docente Credenciada(o) no PPG e aprovado pela Comissão de Pós-Graduação. 3º A critério dos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação faculta-se a apropriação integral de disciplinas cursadas com aprovação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília. Art. 28 ……….. 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério do PPG, ser apropriadas disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas como “aluno(a) especial” em qualquer Instituição de Ensino Superior nos termos do artigo 21, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta nos artigos 25, 26 e 27 desta Resolução. Procedimentos Após análise do pedido do aluno, os professores responsáveis pelas disciplinas solicitadas deferem ou não o aproveitamento; Posteriormente, em caso de deferimento, é iniciado processo no SEI com o formulário de aproveitamento de estudos (feito pelo aluno) . Anexar histórico, ementas e outros documentos pertinentes; Colocar o processo em Acompanhamento Especial -> Aproveitamento de estudos Pós Graduação (ambiente IE/MAT/PPG); Encaminhar para a SAA/SRPG, depois da anuência e assinatura da coordenação do programa; Enviar e-mail para o aluno informando da solicitação e arquivar o processo. Parecer do orientador Ofício. Aprovado o processo seguirá ao DPG/CAF (se recurso PROAP), DAF (se recurso próprio Fonte 250), ou para a Comissão de Finanças do CIC no caso de empréstimo, se aprovado, a secretaria fará ofício e encaminhará ao IE, que enviará ao DAF. Obs para preenchimento do formulário:Centro de custo: CICFonte: PROAP, 250 (recurso próprio), 112 (recurso matriz).