Desligamento de Alunos Processos e procedimentos O desligamento pode ocorrer por iniciativa do aluno, caso em que deve enviar para o e-mail (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) uma declaração assinada com exposição de motivos. É aberto processo SEI que deve ser assinado pelo Coordenador do PPG/MAT e encaminhado para o SAA. Caso seja por outros motivos (Artigo 31 da Resolução nº80/2021 CEPE) , o coordenador deve enviar um memorando para o SAA solicitando o desligamento do aluno. Após retornar, o processo deve ser arquivado. O aluno do PPG/MAT será desligado se: Não efetivar a matrícula semestral ou na se cadastrar em elaboração de trabalho ou se não cumprir os requisitos do artigo 31. Art. 31. A(O) Discente será desligada(o) do curso na ocorrência de uma das seguintes situações: após duas reprovações em disciplinas; após duas reprovações no exame de qualificação do Doutorado ou do Mestrado, quando previsto no regulamento do programa; se for reprovada(o) na defesa de Tese ou Dissertação; se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39; por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo. Desligamento automático Montar um processo no SEI contendo: memorando assinado pelo coordenador do programa e declaração com os motivos que levaram ao desligamento assinada pelo aluno; Enviar o processo para a SAA/SRPG. Esperar o retorno e arquivar o processo. Desligamento a pedido Criar um processo no SEI. Colocar em Acompanhamento Especial -> Desligamento de alunos. Anexar formulário(Solicitação Geral) com os dados do aluno com a sua assinatura. Enviar a solicitação para a SAA/SRPG Esperar o retorno do processo e dar ciência ao aluno Concluir o processo.