MAT Roteiros da Pós-graduação

Trancamento Geral de Matrícula

Processos e procedimentos

O Trancamento Geral de Matrícula será concedido apenas nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer as atividades acadêmicas. 

Não é possível efetuar o trancamento após o término do prazo final de permanência do discente no programa. Somente poderá ser efetuado dentro dos 4 períodos de permanência do mestrado e dos 8 períodos de duração do doutorado.

Preencher o formulário (https://www.mat.unb.br/pg/17/Formularios-da-Pos-Graduacao) com a solicitação de trancamento geral de matrícula ou desligamento e encaminhar ao Decanato de Pós-Graduação (DPG).

O DPG analisa a solicitação no caso de Trancamento Geral de Matrícula e no caso de desligamento, encaminha à Secretaria de Administração Acadêmica para providências. 

Base legal: Resolução CEPE nº 080/2017 - Regulamenta os Programas de Pós-Graduação na UnB

Art. 29. O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de Pós-Graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde do discente.

Art. 30. O Trancamento de Matrícula em Disciplina deverá ser encaminhado pelo Coordenador do Programa mediante parecer circunstanciado do orientador do aluno e aprovação da Comissão de Pós-Graduação.

 

Passos

  • O aluno deve preencher o formulário Trancamento Justificado (https://www.mat.unb.br/pg/17/Formularios-da-Pos-Graduacao) e entregar documentos comprobatórios caso necessário;
  • A secretaria inicia um processo no SEI. Anexar todos os documentos. Colocar processo SEI no acompanhamento especial: Trancamento. Conceder acesso externo ao aluno para ele poder acompanhar a tramitação;
  • Enviar para a Comissão de Pós Graduação (CPG) analisar;
  • Solicitar assinatura do requerimento pelo Coordenador do Programa, caso seja deferido. Caso indeferido, dar ciência ao aluno caso ele queira recorrer;
  • Caso deferido, encaminhar o processo com todas as informações à DPG/DIRPG;
  • Esperar o retorno do processo e dar ciência ao aluno. Concluir o processo.
  • obs: sei 23106.101050/2021-63  como modelo a ser seguido. 

 

Prestação de Contas 

  1. Acesse o site https://siprec.capes.gov.br/siprec/admin/main.seam?conversationId=19751 e entre com suas credenciais. Número do auxílio: 0039/2021
  2. Selecione “Beneficiário; Prestação de contas; ações; adicionar lançamentos
  3. Preencher o quadro e adicionar comprovante de pagamento/fatura 
    Link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/05092016-portaria-n-132-de-18-de-agosto-de-2016-pdf

 

Dúvidas e respostas:

O programa Proex permite o pagamento  de auxílio diário, que serve para custear hospedagem , alimentação e  transporte, o valor a ser pago está na portaria 132.Informamos o deferimento do pagamento da despesa (plataformas digitais) utilizando verba do Proex, desde que o uso do serviço seja destinado ao apoio das atividades científico-acadêmicas do PPG.

Quanto à prestação de contas, se o coordenador do PPG que for realizar a compra por meio de cartão de crédito, a compra não poderá ser parcelada e é necessário apresentar inserir no Sistema SIPREC a nota fiscal e o recibo modelo B.

Para prestação de contas deve-se usar o recibo modelo A, e apresentar  certificado de participação no evento .

 

Podemos usar os Recursos PROEX para adquirir passagens aéreas internacionais para palestrantes da parte científica do Evento? Se sim, há algum procedimento especial para a prestação de contas?

Comunicamos que os ares- condicionados voltados para os ambientes de sala de aula e de professores  da Pós-graduação do Departamento de Matemática da UnB necessitam  de manutenção  e de outros serviços de menor reparo.

 

Tendo em vista a necessidade de manutenção conforme descrito acima, como devemos proceder na prestação de contas desses serviços?

Informamos que o uso do recurso para essa finalidade é deferido, neste caso o PPG utilizará os valores do grupo B do auxílio diário para a vinda de Professores do exterior para o Brasil, a prestação de contas segue normal, nada especial neste caso.

Comunicamos que os ares- condicionados voltados para os ambientes de sala de aula e de professores  da Pós-graduação do Departamento de Matemática da UnB necessitam  de manutenção  e de outros serviços de menor reparo.

 

Tendo em vista a necessidade de manutenção conforme descrito acima, como devemos proceder na prestação de contas desses serviços?

Regulamento-do-PROEX-2017.pdf -Portaria n.º 034 , de 30 de maio 2006. 

 

Uma dúvida, quantos orçamentos preciso anexar no siprec, quando da compra de algum material? Tenho dúvidas também referente a auxílio diário e diária.

É obrigatória a realização (e anexação no SIPREC) de três orçamentos quando a despesa (com qualquer item) for superior a R$ 8.000,00. No PROEX não pode ser utilizada a diária do Governo Federal, somente o auxílio diário cuja portaria segue em anexo.

 

Prezados mais uma dúvida. Qual é a definição de diária? Por exemplo, um pesquisador trabalha 2 dias inteiros, mas com apenas uma pernoite. Podemos pagar 1,5 auxílio diário? Outra situação. O pesquisador chega cedo e vai embora à noite. Devo pagar 1 auxílio diário?

A Portaria do auxílio diário não define pernoite para pagamento e não permite o fracionamento do valor. Então se o pesquisador chega cedo e vai embora à noite, pode receber um auxílio-diário.

 

Implementação de Bolsas de Estudos

O Programa dispõe de quota de bolsas de mestrado e doutorado do CNPq e CAPES. Os alunos bolsistas são selecionados a partir de critérios definidos pelo colegiado e comissões do programa, além dos critérios definidos pelos órgãos de fomento. A alocação de bolsas para mestrandos e doutorandos já matriculados no programa observará o rendimento do aluno nas disciplinas cursadas desde seu ingresso. 

Observação: Bolsistas que não apresentarem bom rendimento em todas as disciplinas poderão ter suas bolsas canceladas a critério da Comissão de Pós-Graduação.

 

  • O valor da bolsa de mestrado é R$1.500,00 e da bolsa de doutorado é R$2.200,00.
  • Informações sobre bolsas de pós-graduação no país concedidas pelo CNPq
  • Informações sobre bolsas de pós-graduação no país concedidas pela CAPES

 

Para a concessão de bolsa CAPES, é utilizado o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA. Para acesso: http://scba.capes.gov.br/scba

Para implementar a bolsa, o servidor responsável deverá acessar o site: SCBA CAPES e inserir login e senha. Logo após clicar em concessões e depois em consultar a concessão. Em programa CAPES aparecerão as opções proex e pnpd. Para os discentes, deverá clicar em proex e logo após em edital, selecionar a opção regulamento proex - IES públicas. Ao pesquisar, é possível cadastrar beneficiários, atualizar membros do projeto, atualizar dados do participante, registrar ocorrências e comunicações.

Para a concessão de bolsa CNPq, é utilizado http://efomento.cnpq.br/efomento/autenticacao.jsp. Para implementar a bolsa, o servidor responsável deverá acessar o site e inserir login e senha. Logo após clicar em gerenciamento de bolsas, indicação e inserir os dados do aluno  que será o beneficiário.

 

Plataforma Sucupira

É um sistema usado para classificar a produção científica dos programas de pós-graduação no que se refere aos artigos publicados em periódicos científicos. Qualis afere a qualidade dos artigos e de outros tipos de produção, a partir da análise de qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, periódicos científicos.

O acesso à Plataforma Sucupira é realizado por meio do endereço eletrônico https://sucupira.capes.gov.br/.

Os dados coletados prestam-se principalmente à avaliação dos programas de pós-graduação e para a constituição da chamada “memória da pós-graduação”, que é o acervo de informações consolidadas sobre o Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG. A coleta de dados objetiva ainda prover à Capes, informações necessárias ao planejamento dos seus programas de fomento e delineamento de suas políticas institucionais. Os dados podem ser preenchidos continuamente pelo coordenador à medida que estiverem disponíveis no PPG. A Plataforma poderá ser consultada permanentemente por toda a comunidade por meio de relatórios consolidados, à medida que o PPG passe a inserir suas informações no módulo Coleta da Plataforma Sucupira. Apesar da possibilidade de inserção contínua de dados dos PPGs, haverá um período ao longo do ano/semestre em que será solicitada à Coordenação do PPG, juntamente com a Pró-Reitoria, a conferência e consolidação das informações inseridas na plataforma até determinado momento. 

 

Acesso do Módulo Coleta aos Programas em Formas Associativas 

Os Programas de pós-graduação stricto sensu em formas associativas estão definidos na Portaria nº 214, de 27 de outubro de 2017. Esses programas caracterizam-se pelo oferecimento conjunto de 2 (duas) ou mais instituições, públicas ou privadas, que de modo articulado e oficializado criam e mantêm um programa de mestrado e/ou doutorado com responsabilidade definida e compartilhada entre as associadas. O Módulo Coleta está acessível à Pró-reitoria da IES coordenadora, assim como à Pró-reitoria de todas as IES associadas do Programa em Forma Associativa. A Pró-reitoria de cada IES associada poderá cadastrar a coordenação local na Plataforma Sucupira. O cadastro é feito por meio do menu Cadastros -  Coordenador de Programa  - Cadastrar.

 

Entretanto, é de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da IES Coordenadora:

  • preencher e alterar os quesitos da Proposta do Programa;
  • enviar as informações coletadas, por ano base; 
  • definir carga horária e créditos em disciplinas; 
  • cadastrar disciplinas e linhas de pesquisa; 
  • alterar a Instituição de Ensino de um docente, participante externo ou discente, caso seja necessário; 
  • fazer solicitações de mudanças substanciais no Programa (mudança de área básica, mudança de nome do Programa, etc.);
  • Autorizar a inclusão de outras IES à Forma Associativa. 

 

Apenas o(a) Coordenador(a) da IES Coordenadora pode cadastrar e visualizar todos os discentes, participantes externos e docentes da Forma Associativa, bem como alterar a Instituição de Ensino de um docente ou discente. O(A) Coordenador(a) da(s) IES(s) associada(s) só podem visualizar e alterar as informações dos discentes, participantes externos e docentes vinculados à sua IES. O(A) Coordenador(a) da(s) IES(s) associada(s) deve(m) corrigir as pendências para o envio das informações coletadas relativas à sua IES. Entretanto, é o(a) Coordenador(a) da IES Coordenadora que deverá enviar as informações coletadas no ano base.