Transferência obrigatória Processos e procedimentos Forma de ingresso de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares removidos ex-officio para o Distrito Federal, ou a dependente legal econômico. Documentação identidade título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de estar em dia com a justiça eleitoral certificado de alistamento militar / reservista (para candidatos do sexo masculino); documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União);quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-offício; declaração do órgão competente, constando a data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal; documento oficial que comprove a dependência econômica, se for o caso; declaração da dependência econômica (em modelo fornecido pela UnB), se for o caso; certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; histórico escolar do ensino médio; histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição,contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e o total de créditos; declaração com o turno do curso na IES de origem; comprovante de ingresso primário por processo seletivo realizado para acesso ao ensino superior; comprovante de ter permanecido no domicílio de origem em caráter não-temporário, por tempo superior a seis meses, para o SEP servidor público; declaração estar regularmente registrado na IES de origem na data da publicação do ato de remoção ou Transferência; declaração de forma de acesso e data de ingresso na IES de origem, caso não conste no histórico escola Currículo do curso na IES de origem (Somente para estudantes procedentes do exterior) comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior (IES) e do curso de origem do candidato, na seguinte forma: - Universidades devidamente reconhecidas;- Cursos ministrados por estabelecimentos isolados, devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação competente e/ou pela Presidência da República.