MAT Roteiros e Procedimentos

Transferência obrigatória

Processos e procedimentos

Forma de ingresso de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares removidos ex-officio para o Distrito Federal, ou a dependente legal econômico.

 

Documentação

  • identidade
  • título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de estar em dia com a justiça eleitoral
  • certificado de alistamento militar / reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União);quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-offício;
  • declaração do órgão competente, constando a data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal;
  • documento oficial que comprove a dependência econômica, se for o caso;
  • declaração da dependência econômica (em modelo fornecido pela UnB), se for o caso;
  • certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
  • histórico escolar do ensino médio;
  • histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição,contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e o total de créditos;
  • declaração com o turno do curso na IES de origem;
  • comprovante de ingresso primário por processo seletivo realizado para acesso ao ensino superior;
  • comprovante de ter permanecido no domicílio de origem em caráter não-temporário, por tempo superior a seis meses, para o SEP
  • servidor público;
  • declaração estar regularmente registrado na IES de origem na data da publicação do ato de remoção ou Transferência;
  • declaração de forma de acesso e data de ingresso na IES de origem, caso não conste no histórico escola
  • Currículo do curso na IES de origem (Somente para estudantes procedentes do exterior)
  • comprovante de regularidade da Instituição de Ensino Superior (IES) e do curso de origem do candidato, na seguinte forma: - Universidades devidamente reconhecidas;- Cursos ministrados por estabelecimentos isolados, devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação competente e/ou pela Presidência da República.