Reintegração Processos e procedimentos 1 - FUNDAMENTOS INSTITUCIONAIS Referência: http://www.deg.unb.br/reintegracao**LER INSTRUÇÃO NORMATIVA EM ANEXO** Para o(a) ESTUDANTE: - Uma vez comunicado formalmente do desligamento, cabe ao estudante, se tiver interesse, solicitar sua reintegração. - Não há edital, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas é preciso estar atento aos prazos. O processo só pode ter início após comunicação formal sobre o desligamento, e a solicitação não será aceita passados dois anos do desligamento. - Leia atentamente a Instrução Normativa CEG N° 0002/2017 antes de iniciar o processo, clique aqui para visualizar. Tire suas dúvidas com o coordenador do curso, com algum membro da Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO), ou na Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA), na Reitoria. - Caso seu pedido seja indeferido e você queira entrar com recurso, lembre-se que isso deve ser feito pessoalmente no prédio da Reitoria. - Caso seu pedido seja deferido, procure imediatamente o professor indicado pelo colegiado do curso para te orientar quanto a estratégia a ser adotada para sua recuperação acadêmica. - Lembre-se, estudante reintegrado está, necessariamente, cumprindo condição, e pode ser novamente desligado caso não a cumpra. Para o(a) SECRETÁRIO(A) do curso ou da Unidade: - A montagem do processo é simples, basta iniciar novo processo no SEI, anexar o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo aluno, histórico e FORPEN em pdf (retirados do SIGRA), e encaminhar para o Coordenador de forma alternada. - O formulário (e qualquer documento comprobatório que o estudante anexe e que precise ser digitalizado) deve ser autenticado pelo servidor que monta o processo (Clicar no ícone “Autenticar documento”, na barra de ferramentas do SEI), como ocorre com qualquer documento externo. - Quando for anexar o formulário, o servidor deve escolher o tipo “formulário”, formato “digitalizado na unidade”, tipo de conferência “documento original”. - Uma vez enviado para o coordenador do curso, o processo não deve mais retornar à secretaria em nenhuma de suas fases, a menos que seja para alguma correção. - A secretaria não é obrigada a fornecer cópias dos formulários de solicitação e de recurso à CEG (anexos I e II da Instrução Normativa CEG N° 0002/2017), mas é aconselhável que o faça. Para o(a) COORDENADOR(A): - É imprescindível a atenção aos prazos. Ainda que não seja recomendável, o processo pode ser encaminhado ad referendum quando não houver possibilidade de reunião do colegiado em tempo hábil. Nesse caso, a decisão precisa ser homologada na primeira reunião do colegiado após envio do processo à CAO. - Aproveite as informações geradas na análise dos processos de reintegração do seu curso para sinalizar ao próprio curso e ao DEG medidas institucionais necessárias para melhoria da graduação na UnB. - No caso de deferimento de reintegração, não há necessidade de elaboração de plano de estudo no âmbito do processo, e sim a indicação de um professor orientador, uma vez que a Instrução Normativa estabelece uma condição única para todo aluno reintegrado. - A data limite para matrícula de estudantes reintegrados após início do semestre letivo deve ser observada no calendário acadêmico divulgado pela SAA. - É importante avaliar a vinculação do estudante a algum programa institucional com recebimento de bolsas e o impacto do desligamento e tempo do processo de reintegração na perda do(s) benefício(s) e consequentemente nas condições de permanência, em caso de reintegração. - A comunicação do resultado deve ser registrada no processo, conforme prevê a Instrução Normativa CEG N° 0002/2017. Isso pode ser feito por meio de envio de e-mail ao estudante dentro do próprio processo no SEI, ou anexando cópia da mensagem enviada e respondida, ou ainda cópia de atestado de ciência assinado pelo estudante. Para o(a) RELATOR(A): - É de suma importância a leitura atenta da Instrução Normativa CEG N° 0002/2017, principalmente seu Artigo 4°, que define os critérios para reintegração, que estão pautados na efetiva possibilidade de conclusão do curso por parte do estudante, e não na mera análise documental. O novo formulário foi desenvolvido no intuito de facilitar tal análise. - Todo processo deve contar com histórico e FORPEN, ferramentas para uma análise mais acurada da situação do estudante, caso o processo não tenha algum desses itens, solicite à secretaria a inclusão e devolução o mais rapidamente possível. - O contato pessoal com o estudante, por meio de entrevista, possibilita maior compreensão sobre os fatores geradores do desligamento e, com isso, mais elementos para análise e proposição de ações efetivas, em caso de reintegração. Se optar por esse procedimento, durante a entrevista, pode ser sondada junto ao estudante a identificação do mesmo com algum professor com vistas à indicação de um orientador que o acompanhe no caso de reintegração. - O relator pode solicitar apresentação de documentos suplementares antes da emissão do seu parecer. - O parecer deve ser redigido por meio de preenchimento do formulário “Parecer Relator – Reintegração”, disponível no SEI. O mesmo deve ser integralmente respondido e assinado eletronicamente. Para o(a) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A): - A condição AUTOMÁTICA para estudantes reintegrados é a de cursar, com aprovação, quatro disciplinas (obrigatórias e/ou optativas e/ou módulo livre) distribuídas ao longo de dois semestres consecutivos. Tal medida visa evitar novo desligamento no semestre de retorno ao curso, e deve ser levada em consideração na elaboração de uma estratégia de estudo. - Em caso de repetidas reprovações em uma mesma disciplina, avaliar o melhor momento de cursá-la e estratégias que minimizem a possibilidade de nova reprovação e consequente desligamento. - Apresentar ao estudante as oportunidades acadêmicas da universidade que atendam às necessidades do mesmo e encaminhá-lo aos setores responsáveis. Definição: Ex-alunos que buscam integrar-se novamente ao curso em que foi desligado. PASSO-A-PASSO: O Aluno entrega o formulário de reintegração <http://deg.unb.br/reintegracao> A Secretaria cria o Processo SEI com histórico, FORPEM (antigo SIGRA). Atribui ao Coordenador do Curso do interessado Coordenador elabora Parecer.