Abertura de Seleção Simplificada e Contratação de Professor Substituto Processos e procedimentos 1ª ETAPA ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA A Unidade Acadêmica deverá instruir processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, tipo Pessoal: Seleção Simplificada, nível de acesso restrito, hipótese legal Documento Preparatório (Art. 7º, $ 3º, da Lei nº 12.527/2011), e encaminhar à Coordenadoria de Provimento ‐ CPROV com a seguinte documentação: Solicitação de Seleção Simplificada (modelo disponível no SEI), assinado pelo chefe e diretor da Unidade Acadêmica; Comprovante de vaga (As hipóteses de contratação de professor substituto, bem como os respectivos comprovantes de vaga encontram-se relacionados no seguinte link: http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada); Minuta do Edital de Seleção Simplificada (modelo disponível no SEI), assinada pelo chefe do Departamento, nível de acesso restrito, hipótese legal Documento Preparatório (Art. 7º, $ 3º, da Lei nº 12.527/2011); Checklist - Seleção Simplificada (modelo disponível no SEI), preencher apenas a Parte A. Abertura da Seleção Simplificada, assinado pelo servidor responsável indicado no Requerimento de Seleção Simplificada. A falta de quaisquer dos documentos acima listados implicará a devolução do processo à Unidade Acadêmica. 2ª ETAPA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Ao receber o processo e analisar as informações, a CPROV elaborará o edital de abertura e extrato de edital. A CPROV publicará o extrato de abertura no Diário Oficial e divulgará o edital de abertura no endereço eletrônico http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada. 3ª ETAPA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CRONOGRAMA Após a publicação e divulgação do edital de abertura, a CPROV restituirá o processo à unidade de origem, que deverá receber as inscrições no prazo estipulado no Edital de Abertura e, assim que encerradas, encaminhar à CPROV o Edital de Cronograma (modelo disponível no SEI), que deve ser assinado pelo chefe ou diretor da Unidade Acadêmica. O Edital de Cronograma conterá as seguintes informações: composição da Comissão Examinadora, homologação das inscrições e cronograma de provas. O prazo para o envio do Edital de Cronograma é de no mínimo 5 dias úteis de antecedência da (s) data (s) de avaliação, contados do dia posterior ao envio à CPROV, se encaminhado até o meio dia (12:00 horas). Obs.: A Unidade Acadêmica deve instituir e manter a cada ano numeração própria para seus Editais de Cronograma. 4ª ETAPA ABERTURA DE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CRONOGRAMA Após a divulgação do Edital de Cronograma, será concedido o prazo de dois dias úteis para a solicitação de impugnação deste pelos candidatos inscritos no certame. Os candidatos poderão contestar a composição da Comissão Examinadora, conforme disposições do Edital de Condições Gerais, e a Homologação das Inscrições. À Unidade Acadêmica compete verificar o recebimento, por meio do Protocolo do Arquivo Central - ACE, de solicitação de impugnação do Edital de Cronograma. Se houver solicitação de impugnação O pedido deve ser encaminhado imediatamente à autoridade que expediu (assinou) o Edital de Cronograma, que terá 2 dias úteis improrrogáveis para julgamento e resposta, por meio do formulário de resposta à solicitação de impugnação (modelo disponível no SEI sob o nome de Formulário - Resposta ao Recurso); O formulário deve ser inserido no processo recebido do ACE (solicitação de impugnação), devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente (autoridade que expediu o Edital de Cronograma); Após julgada a solicitação de impugnação e inserido formulário de resposta, deve-se encaminhar resposta ao candidato. Para isso, a Unidade Acadêmica deve encaminhar email ao candidato, por meio do SEI e no processo recebido do ACE, não se esquecendo de anexar o formulário de resposta à solicitação de impugnação. O email do candidato a ser considerado é o indicado no formulário de solicitação de impugnação do Edital de Cronograma; Após envio de resposta ao candidato, relacionar o processo recebido do ACE (solicitação de impugnação) ao processo de seleção simplificada. Obs.: Deferida a solicitação, deve-se encaminhar à CPROV novo Edital de Cronograma. Se não for deferida a solicitação de impugnação, se não houver ou se transcorrido o prazo para tanto, o Edital de Cronograma se tornará definitivo, prosseguindo-se com a Seleção Simplificada conforme estabelecido. 5ª ETAPA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS Depois da publicação da Comissão Examinadora, da homologação dos inscritos e do cronograma de provas, a unidade acadêmica deverá: Aplicar as provas; Registrar em ata o resultado da seleção simplificada (documento disponível no SEI: Ata Seleção Simplificada); Encaminhar o processo à CPROV, anexando a seguinte documentação: Ata Seleção Simplificada (modelo disponível no SEI), assinada por todos membros da Comissão Examinadora; Se realizada Prova Escrita, Planilha individual do Examinador da Prova Escrita (modelo disponível no SEI) de todos os examinadores que avaliaram a prova escrita, devidamente assinadas, e Lista de Presença da Prova Escrita autenticada no SEI; Se realizada Prova Oral, Planilha individual do Examinador da Prova Oral (modelo disponível no SEI) de todos os examinadores que avaliaram a prova oral, devidamente assinadas, e Lista de Presença da Prova Oral autenticada no SEI; Se realizada Prova Didática, Planilha individual do Examinador da Prova Didática (modelo disponível no SEI) de todos os examinadores que avaliaram a prova didática, devidamente assinadas, e Lista de Presença da Prova Didática autenticada no SEI; Se realizada Prova Prática, Planilha individual do Examinador da Prova Prática (modelo disponível no SEI) de todos os examinadores que avaliaram a prova prática, devidamente assinadas, e Lista de Presença da Prova Prática autenticada no SEI ; Prova de Títulos, Formulário de Avaliação da Prova de Títulos, devidamente assinado por todos membros da Comissão Examinadora; Checklist - Seleção Simplificada (modelo disponível no SEI), preencher apenas Parte B. Publicação de Resultado Provisório, assinado pelo servidor responsável indicado no Requerimento de Seleção Simplificada. Pendências nos documentos acima listados implicará a devolução do processo para a unidade Acadêmica. 6ª ETAPA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PROVISÓRIO Após receber o processo e analisar a documentação, a CPROV elaborará o edital de resultado provisório e o divulgará endereço eletrônico http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada. 7ª ETAPA RECURSOS AO RESULTADO PROVISÓRIO Após a divulgação do edital de resultado provisório, os candidatos terão 2 dias úteis para interpor recurso. À Unidade Acadêmica compete verificar o recebimento, por meio do Protocolo do Arquivo Central - ACE, de recursos ao resultado provisório no prazo de 2 dias úteis após a divulgação deste. Se houver recurso: O pedido deve ser encaminhado imediatamente à Comissão Examinadora, que terá 2 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para julgamento e resposta, por meio do formulário de resposta ao recurso (modelo disponível no SEI); O formulário deve ser inserido no processo recebido do ACE (interposição de recurso), devidamente preenchido e assinado por todos os membros da Comissão Examinadora; Após julgado o recurso e inserido formulário de resposta, deve-se encaminhar resposta ao candidato. Para isso, a Unidade Acadêmica deve encaminhar email ao candidato, por meio do SEI e no processo recebido do ACE, não se esquecendo de anexar o formulário de resposta ao recurso. O email do candidato a ser considerado é o indicado no formulário de recurso; Após envio de resposta ao candidato, relacionar o processo recebido do ACE (interposição de recurso) ao processo de seleção simplificada. Obs.: Deferido o recurso, formalizar à CPROV a resposta da Banca, bem como indicar as medidas necessárias e cabíveis (anulação da seleção simplificada, retificação ou reclassificação do resultado e anulação das provas). Se não for deferido o recurso, não houver ou transcorrido o prazo para tanto, a Unidade Acadêmica deve ratificar o resultado provisório e solicitar publicação do resultado final, por meio de um despacho simples no processo, assinado pelo chefe. 8ª ETAPA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL A CPROV elaborará o edital de resultado final e o publicará no Diário Oficial da União – DOU. Após a publicação do Resultado Final, a CPROV enviará o processo de seleção para guarda junto à unidade de origem. Obs.: Até 15 dias úteis antes do término do prazo de vigência da seleção simplificada (1 ano, contado da data de publicação do resultado final), se houver candidatos aprovados, a Unidade Acadêmica poderá solicitar a prorrogação, por mais 1 ano, do prazo de vigência. ** Encerrar o processo na Unidade e abrir outro para início da etapa 9. 9ª ETAPA (Cria-se um novo processo) SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO A Unidade Acadêmica deverá entrar em contato com o candidato, por meio de email encaminhado via SEI e no processo de contratação, informando acerca das exigências documentais e procedimentais necessárias para assinatura do contrato. Deve ser agendado junto ao candidato horário para recebimento e autenticação da documentação listada no seguinte endereço eletrônico: http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada. A Unidade Acadêmica deverá instruir processo no SEI, tipo Pessoal: Contratação, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) e encaminhar à Coordenadoria de Provimento - CPROV, com a seguinte documentação: Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelo diretor e pelo chefe ou coordenador do curso; Cópia dos editais de abertura e resultado final da Seleção Simplificada (publicados no Diário Oficial da União); Termo de Homologação de Requisito Básico (modelo disponível no SEI), acompanhado de documento do candidato comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo, assinado pelo chefe e diretor; Formulário de cadastro base devidamente preenchido e assinado pelo candidato como usuário externo no SEI, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011); Documentos pessoais do candidato, digitalizados e salvos em um único arquivo PDF, autenticado no SEI, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011); Declaração de Acumulação ou Não de Cargos devidamente preenchido e assinado pelo candidato como usuário externo ao SEI**, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011). Declaração de e-mail preenchida à mão pelo candidato e digitalizada e autenticada por um servidor no SEI; ASO - Atestado de Saúde Ocupacional do candidato inserido e autenticado no SEI pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011); Documento comprobatório de regularização do impedimento do candidato autenticado no SEI, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011). Essa exigência é apenas para candidato que tenha declarado alguma intenção de acumular cargos públicos; Checklist Contratação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelo servidor responsável indicado no Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto. Enviar ao DGP/CPROV 10ª ETAPA ASSINATURA DO CONTRATO A CPROV analisará a documentação e convocará o candidato, por meio do endereço eletrônico http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada, para assinatura do contrato via SEI. Conforme consta no Edital de Condições Gerais, o candidato terá 5 dias úteis para assinatura do contrato, contados da data posterior à convocação. Procedido com a assinatura, o processo será restituído à unidade para que seja atestada a apresentação do docente para o início do desempenho de suas atividades. 11ª ETAPA RENOVAÇÃO DO CONTRATO Se houver interesse da Unidade Acadêmica em renovar o contrato, esta deverá encaminhar o processo de contratação à Coordenadoria de Provimento - CPROV com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato – de acordo com o calendário dessa coordenação –, informando o período de renovação, seguido da seguinte documentação: Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelo diretor e pelo chefe ou coordenador do curso; Declaração de Acumulação ou não de cargos públicos (modelo disponível no SEI), assinada pelo professor substituto. Após enviar ao DGP/CPROV. A CPROV conferirá a documentação e elaborará o Termo Aditivo. Após elaborado o Termo, a CPROV o disponibilizará para assinatura do professor substituto como usuário externo no SEI. Ao disponibilizá-lo, automaticamente é encaminhado um email ao referido professor informando que seu termo de renovação contratual já está disponível para assinatura. Além disso, a CPROV também comunica a Unidade Acadêmica da disponibilização, sendo de responsabilidade dessa acompanhar a assinatura do termo pelo professor substituto, bem como instruí-lo para a execução desse procedimento. Se o termo não for assinado até o último dia de vigência do contrato, a renovação não será realizada, responsabilizando-se o professor e a Unidade Acadêmica. 12ª ETAPA DA QUITAÇÃO / RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO O desligamento poderá acontecer das seguintes maneiras: Desligamento por término do prazo legal (QUITAÇÃO):A unidade deverá encaminhar Ofício à CPROV, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato, solicitando o desligamento.O referido Ofício deverá ser assinado pelo chefe e diretor da unidade acadêmica. Desligamento a pedido do professor temporário (RESCISÃO):O departamento deverá encaminhar à CPROV Ofício solicitando o desligamento juntamente com a carta de solicitação de desligamento do interessado. O referido Ofício deverá ser assinado pelo chefe e diretor da unidade acadêmica. Desligamento a pedido do departamento (RESCISÃO):O departamento deverá encaminhar Ofício solicitando o desligamento, informando a data e o motivo da rescisão juntamente com a carta de ciência do professor.O referido Ofício deverá ser assinado pelo chefe e diretor da unidade acadêmica. Após a quitação/rescisão do contrato, a CPROV enviará o processo do docente temporário à Coordenadoria de Arquivo Funcional – COARQ para arquivamento. Obs.: etapas 9, 10, 11 e 12 seguem juntas no processo de contratação que tem início na etapa 9.